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Tendo por base a Estratégia 2030, e em complemento com os fundos estruturais do futuro Acordo de Parceria 2021-2027, o PRR concretiza a visão e objetivos da Estratégia Portugal 2030 e concorre para a promoção da implementação das suas agendas temáticas.

• Agenda temática 1 – As pessoas primeiro: melhor equilíbrio demográfico, mais inclusão, menos desigualdade;

• Agenda temática 2 – Inovação, digitalização e qualificação como motores dodesenvolvimento;

• Agenda temática 3 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

• Agenda temática 4 – Um País externamente competitivo e internamente coeso.

Embora o PRR já tenha arrancado no terreno em 2021, com o processo de contratualização dos financiamentos com os beneficiários diretos ou intermediários (até 30 de setembro, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal já tinha contratualizado 57 investimentos no montante de 9.219 M€, que corresponde a 55% do total do PRR) e com a abertura dos primeiros concursos para apresentação de candidaturas por parte de beneficiários finais, o ano de 2022 será o primeiro ano completo de execução do PRR.

A nível das reformas a implementar e contratualizadas no PRR com a União Europeia, estão previstos os seguintes desenvolvimentos:

• Concluir o processo de descentralização das responsabilidades, no âmbito da reformados cuidados de saúde primários, para os municípios (mais 201 municípios abrangidos).

• Criar 10 novos Centros de Responsabilidade de Saúde Mental, integrados nos hospitaisdo Serviço Nacional de Saúde, bem como um novo modelo de contrato de gestão(assinados por todos os gestores públicos de empresas públicas no sistema de saúde)para reforçar a responsabilização e incentivar práticas de gestão baseadas nodesempenho;

• No domínio do mercado de capitais, rever o quadro jurídico dos organismos deinvestimento coletivo e o Código dos Valores Mobiliários, que visa a simplificaçãoregulamentar e administrativa, a fim de alinhar o quadro nacional com o direito daUnião no que diz respeito ao objetivo de aumentar a competitividade do mercado decapitais português;

• Evitar restrições desproporcionadas que impeçam ou dificultem o acesso e o exercíciode profissões autorreguladas e limitar a existência de atividades reservadas aprofissionais inscritos em associações públicas profissionais, mediante a alteração darespetiva lei-quadro;

• Reorganizar o sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema deMonitorização de Ocupação do Solo, através da entrada em vigor do Sistema deMonitorização de Ocupação do Solo (SMOS);

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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