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ou métodos, melhore ou tenha o potencial para aumentar o rendimento desportivo;27

4.3.1.2 Evidência médica ou outra evidência científica, efeito farmacológico ou experiência de

que o Uso da substância ou do método representam um risco real ou potencial para a

saúde do Praticante Desportivo;

4.3.1.3 A determinação pela AMA de que o Uso da substância ou método viola o espírito

desportivo descrito na introdução do Código.

4.3.2 Uma substância ou um método devem ser, ainda, incluídos na Lista de Substâncias e Métodos

Proibidos se a AMA decidir que existe evidência médica ou outra evidência científica, efeito

farmacológico ou experiência de que a substância ou o método tem potencial para mascarar

o Uso de outras Substâncias Proibidas ou Métodos Proibidos.28

4.3.3 A determinação da AMA sobre quais Substâncias Proibidas e Métodos Proibidos que devem

constar na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, a classificação das substâncias em

categorias na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, a classificação de uma substância

como proibida todo o tempo ou apenas Em Competição, bem como a classificação de uma

substância ou de um método como Substância Específica, Método Específico ou Substância de

Uso Recreativo é definitiva e não está sujeita a qualquer impugnação por parte de um

Praticante Desportivo ou outra Pessoa incluindo, entre outras, qualquer contestação

sustentada no argumento de que a substância ou o método não se tratava de um agente

mascarante ou não tinha potencial de melhorar o rendimento desportivo, de representar um

risco para a saúde ou de violar o espírito desportivo.

4.4 Autorizações de Utilização Terapêutica (“AUT”)

4.4.1 A presença de uma Substância Proibida ou dos seus Metabolitos ou Marcadores, e/ou o Uso

ou Tentativa de Uso, Posse ou Administração ou Tentativa de Administração de uma

Substância Proibida ou de um Método Proibido não serão considerados uma violação de

Norma Antidopagem se tal for consistente com as disposições de uma AUT atribuída em

conformidade com A Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica.

4.4.2 Um Praticante Desportivo que não for um Praticante Desportivo de Nível Internacional deve

solicitar uma AUT à sua Organização Nacional Antidopagem. Se a Organização Nacional

Antidopagem recusar este pedido, o Praticante Desportivo apenas poderá recorrer para o

órgão de recurso de nível nacional descrito no Artigo 13.2.2.

27 [Comentário ao Artigo 4.3.1.1: Este Artigo prevê que podem existir substâncias que, quando usadas sozinhas, não são proibidas, mas que, se utilizadas em combinação com outras substâncias, serão proibidas. Uma substância que for adicionada à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos por ter potencial de aumentar o rendimento desportivo apenas quando combinada com outra substância, deve ser registada e será proibida apenas se existirem provas relacionadas com a combinação das duas substâncias.] 28 [Comentário ao Artigo 4.3.2: Como parte do processo, anualmente, todos os Signatários, governos e outras pessoas interessadas são convidados a apresentar à AMA comentários sobre o conteúdo da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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