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submeter para revisão a questão à AMA. Nas situações em que a Organização Nacional

Antidopagem submeter a questão à AMA para revisão, a AUT atribuída pela Federação

Internacional mantém-se válida para Competições de nível internacional e Testes Fora

de Competição (mas não é válida para Competições nacionais), até à decisão da AMA.

Se a Organização Nacional Antidopagem não submeter a questão à AMA para revisão,

a AUT atribuída pela Federação Internacional passa a ser válida para Competições

nacionais, bem como após o termo do prazo de 21 dias para revisão.

4.4.4 Uma Organização responsável por um Grande Evento Desportivo pode exigir que os

Praticantes Desportivos solicitem uma AUT se pretenderem Usar uma Substância Proibida ou

um Método Proibido com relação ao Evento Desportivo. Neste caso:

4.4.4.1 A Organização responsável por um Grande Evento Desportivo deve garantir a

existência de um processo para um Praticante Desportivo solicitar uma AUT, caso

ainda não tenha uma. Se a AUT for atribuída, esta será válida apenas para este Evento

Desportivo.

4.4.4.2 Quando uma AUT já tenha sido concedida ao Praticante Desportivo pela sua

Organização Nacional Antidopagem ou pela Federação Internacional, e essa AUT

cumpra os critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de

Utilização Terapêutica, a Organização responsável por um Grande Evento Desportivo

deve reconhecê-la. Se a Organização responsável por um Grande Evento Desportivo

concluir que a AUT não cumpre esses critérios e, por isso, se recusar a reconhecê-la,

deve imediatamente notificar o Praticante Desportivo, fundamentando os motivos.

4.4.4.3 A decisão, por uma Organização responsável por um Grande Evento Desportivo, de

não reconhecer ou não conceder a AUT pode ser objeto de recurso por parte do

Praticante Desportivo exclusivamente para uma entidade independente instituída ou

nomeada pela Organização responsável por um Grande Evento Desportivo para esse

objetivo. Se o Praticante Desportivo não recorrer (ou se o recurso não tiver

provimento), o Praticante Desportivo não pode usar a substância ou o método em

questão em relação a esse Evento Desportivo, mas qualquer AUT atribuída pela sua

Organização Nacional Antidopagem ou pela Federação Internacional para essa

substância ou para esse método, permanecerá válida fora daquele Evento

Desportivo.30

4.4.5 Se uma Organização Antidopagem optar por recolher uma Amostra de um Praticante

Desportivo que não seja um Praticante Desportivo de Nível Internacional ou um Praticante

Desportivo de Nível Nacional, e se esse Praticante Desportivo estiver a usar uma Substância

30 [Comentário ao Artigo 4.4.4.3: Por exemplo, a Divisão Ad Hoc do CAS ou um órgão equivalente pode atuar como órgão de recurso independente para determinados Eventos, ou a AMA pode concordar em desempenhar essa função. Se o CAS ou a AMA não desempenharem essa função, a AMA reserva-se no direito (mas não na obrigação) de rever as decisões de AUT tomadas relativamente ao Evento Desportivo, a qualquer momento, conforme o Artigo 4.4.6.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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