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circunstâncias - por exemplo, o Uso Fora de Competição de algumas substâncias proibidas Em

Competição ou o Uso combinado de múltiplas substâncias em doses baixas (“acumulação”) – para

estabelecer a prevalência de Uso ou conseguir implementar decisões adequadas sobre as análises

destas, pelos laboratórios ou sobre o ponto de situação dessas substâncias na Lista de Substâncias e

Métodos Proibidos.

A AMA deve publicar as substâncias que serão monitorizadas.33 Os laboratórios irão reportar à AMA

os casos de Uso reportados ou a presença detetada dessas substâncias. A AMA deve disponibilizar às

Federações Internacionais e às Organizações Nacionais Antidopagem, com uma periodicidade, pelo

menos, anual, informações agregadas por desporto sobre as substâncias monitorizadas. Esses

relatórios do programa de Monitorização não deverão conter detalhes adicionais que possam ligar os

resultados de Monitorização a Amostras específicas. A AMA deverá implementar medidas que visem

assegurar que o anonimato dos Praticantes Desportivos individuais seja mantido nesses relatórios. O

Uso reportado ou a presença detetada de uma substância monitorizada não constituirá uma violação

de Norma Antidopagem.

ARTIGO 5: TESTES E INVESTIGAÇÕES

5.1 Finalidade dos Testes e Investigações

Os Testes e investigações podem ser realizados para quaisquer fins de antidopagem.34

5.1.1 Os Testes devem ser realizados para obter evidências analíticas sobre se o Praticante

Desportivo violou o Artigo 2.1 (Presença de uma Substância Proibida, ou dos seus Metabolitos

ou Marcadores, na Amostra de um Praticante Desportivo) ou Artigo 2.2 (Uso ou Tentativa de

Uso por um Praticante Desportivo de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido) do

Código.

5.2 Autoridade de Teste

Qualquer Organização Antidopagem com autoridade para realizar Testes a um Praticante Desportivo

pode exigir que este forneça uma Amostra em qualquer momento e em qualquer lugar.35 Sujeito às

33 [Comentário ao Artigo 4.5: com o objetivo de aumentar a eficiência do programa de Monitorização, quando uma nova substância for adicionada ao programa de Monitorização publicado, os laboratórios podem reanalisar os dados e as Amostras analisadas anteriormente para verificar a ausência ou presença de uma nova substância.] 34 [Comentário ao Artigo 5.1: Sempre que um Teste seja realizado com objetivos antidopagem, os resultados analíticos e os dados podem ser usados para outros fins legítimos, segundo as regras da Organização Antidopagem. Ver, por exemplo, o Comentário ao Artigo 2.2.] 35 [Comentário ao Artigo 5.2: Uma autoridade adicional para conduzir Testes pode ser concedida através de acordos bilaterais ou multilaterais entre os Signatários. A não ser que o Praticante Desportivo identifique um intervalo temporal de 60 minutos para Testes durante este período, ou, de outra forma, consentir submeter-se a Testes durante este período, antes de Testar um Praticante Desportivo no horário entre 23:00h e 6:00h, uma Organização Antidopagem deverá ter suspeitas sérias e específicas do envolvimento do Praticante Desportivo com dopagem. Uma contestação sobre se uma Organização Antidopagem tinha suspeita suficiente para conduzir um Teste naquele horário não deve servir como defesa de uma violação de Norma Antidopagem com base no Teste ou na Tentativa de Teste.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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