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para realizar Testes. Mediante requerimento da entidade responsável pelo Evento Desportivo,

qualquer Teste durante o Período do Evento Desportivo fora dos Locais do Evento Desportivo

deve ser coordenado com essa entidade responsável.36

5.3.2 Se uma Organização Antidopagem, que de outra forma tenha autoridade para realizar Testes,

mas que não é responsável por iniciar e conduzir os Testes num Evento Desportivo, quiser

realizar os Testes de Praticantes Desportivos nos Locais do Evento Desportivo durante o

Período do Evento Desportivo, a Organização Antidopagem deve, em primeiro lugar, consultar

o órgão dirigente do Evento Desportivo para obter permissão para realizar e coordenar esses

Testes. Se a Organização Antidopagem não estiver satisfeita com a resposta da entidade

responsável pelo Evento Desportivo, esta poderá, em conformidade com os procedimentos

descritos na Norma Internacional para Testes e Investigações, pedir permissão à AMA para

conduzir os Testes e para determinar como coordenar tais Testes. A AMA não deve aprovar a

realização desses Testes antes de consultar e informar a entidade responsável pelo Evento

Desportivo. A decisão da AMA será definitiva e não é passível de recurso. Salvo disposição

contrária prevista na autorização para realizar os Testes, estes testes são considerados como

controlos Fora de Competição. A Gestão de Resultados de quaisquer destes Testes será da

responsabilidade da Organização Antidopagem que iniciar o controlo, salvo disposição

contrária nas regras da entidade responsável pelo Evento Desportivo.37

5.4 Requisitos para Testes

5.4.1 As Organizações Antidopagem devem planear a distribuição de testes e realizar Testes,

conforme exigido pela Norma Internacional para Testes e Investigações.

5.4.2 Sempre que for razoavelmente viável, os Testes devem ser coordenados através da plataforma

ADAMS com vista a aumentar a eficácia do esforço combinado para os Testes e para evitar

Testes repetitivos desnecessários.

5.5 Informações de Localização do Praticante Desportivo

Os Praticantes Desportivos incluídos num Grupo Alvo de Praticantes Desportivos pela sua Federação

Desportiva Internacional e/ou Organização Nacional Antidopagem devem prestar informações de

localização conforme descrito na Norma Internacional para Testes e Investigações e estarão sujeitos

36 [Comentário ao Artigo 5.3.1: Algumas entidades responsáveis por Eventos Internacionais podem realizar os seus próprios Testes fora dos Locais do Evento Desportivo durante o Período do Evento Desportivo e, por isso, têm interesse em coordenar esses Testes com os Testes da Organização Nacional Antidopagem.] 37 [Comentário ao Artigo 5.3.2: Antes de autorizar uma Organização Nacional Antidopagem a iniciar e realizar Testes num Evento Desportivo Internacional, a AMA deve consultar a organização internacional que for a entidade responsável pelo Evento Desportivo. Antes de autorizar uma Federação Desportiva Internacional a iniciar e realizar Testes num Evento Desportivo Nacional, a AMA deve consultar a Organização Nacional Antidopagem do país onde o Evento Desportivo decorre. A Organização Antidopagem que “inicia e realiza os Testes” pode, se assim desejar, celebrar acordos com um Terceiro Delegado no qual delegará a responsabilidade pela recolha da Amostra ou por outros aspetos do processo de Controlo de Dopagem.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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