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4.4.3 Um Praticante Desportivo que seja um Praticante Desportivo de Nível Internacional deve

solicitar uma AUT à sua Federação Internacional.29

4.4.3.1 Quando uma AUT já tenha sido atribuída a um Praticante Desportivo pela sua

Organização Nacional Antidopagem para a substância ou o método em questão, e essa

AUT cumpra os critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de

Utilização Terapêutica, a Federação Internacional deve reconhecê-la. Se a Federação

Internacional considerar que a AUT não cumpre esses critérios e, com essa base, se

recusar a reconhecê-la, deve imediatamente notificar o Praticante Desportivo e a sua

Organização Nacional Antidopagem, explicitando os motivos. O Praticante Desportivo

ou a Organização Nacional Antidopagem terão 21 dias, a contar dessa notificação,

para submeter a questão à AMA para revisão. Se a questão for submetida à AMA para

revisão, a AUT atribuída pela Organização Nacional Antidopagem permanece válida

para Competições nacionais e Testes Fora de Competição (mas não é válida para

Competições de nível internacional), até decisão da AMA. Se a questão não for enviada

à AMA, para revisão, no prazo de 21 dias, a Organização Nacional Antidopagem do

Praticante Desportivo deve determinar se a AUT original, concedida pela respetiva

organização, deve permanecer válida para Competições nacionais e para Testes Fora

de Competição (desde que o Praticante Desportivo deixe de ser um Praticante

Desportivo de Nível Internacional e não participe de Competições de nível

internacional). Enquanto não existir uma decisão da Organização Nacional

Antidopagem, a AUT permanece válida para Competições nacionais e Testes Fora de

Competição (mas não é válida para Competições de nível internacional).

4.4.3.2 Se ainda não tiver sido atribuída uma AUT ao Praticante Desportivo pela sua

Organização Nacional Antidopagem para a substância ou o método em questão, o

Praticante Desportivo deve, assim que haja necessidade, solicitar uma AUT

diretamente à sua Federação Internacional. Se a Federação Internacional (ou a

Organização Nacional Antidopagem com a qual tenha sido acordada a análise do

pedido em nome da Federação Internacional) recusar o pedido do Praticante

Desportivo, deve notificar imediatamente o Praticante Desportivo, explicitando os

motivos. Se a Federação Internacional deferir o pedido do Praticante Desportivo, deve

notificar, não apenas o Praticante Desportivo, mas também a sua Organização

Nacional Antidopagem e, se a Organização Nacional Antidopagem considerar que a

AUT não cumpre com aos critérios estabelecidos na Norma Internacional para

Autorização de Utilização Terapêutica, terá 21 dias, a contar da notificação, para

29 [Comentário ao Artigo 4.4.3: Se a Federação Internacional se recusar a reconhecer a AUT atribuída por uma Organização Nacional Antidopagem com base, apenas, na falta dos registos médicos ou de outras informações necessárias para a demonstração do cumprimento dos critérios previstos na Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica, o processo não deve ser encaminhado para a AMA. Ao invés, o processo deve ser complementado e novamente submetido à Federação Internacional. Se uma Federação Internacional optar por realizar testes a um Praticante Desportivo que não é um Praticante Desportivo de Nível Internacional, a mesma deve reconhecer uma AUT atribuída pela Organização Nacional Antidopagem do Praticante Desportivo.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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