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Proibida ou um Método Proibido por motivos terapêuticos, a Organização Antidopagem deve

permitir que o Praticante Desportivo solicite uma AUT com efeitos retroativos.

4.4.6 A AMA deve rever a decisão de uma Federação Internacional de não reconhecer uma AUT

atribuída pela Organização Nacional Antidopagem e que lhe é submetida pelo Praticante

Desportivo ou pela sua Organização Nacional Antidopagem. Adicionalmente, a AMA deve

rever uma decisão de uma Federação Internacional de atribuir uma AUT que lhe tenha sido

submetida pela Organização Nacional Antidopagem do Praticante Desportivo. A AMA poderá

rever quaisquer outras decisões de AUT, a qualquer momento, seja por solicitação das partes

afetadas, seja por iniciativa própria. Se a decisão sobre a AUT a ser revista cumprir os critérios

estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica, a AMA não

interferirá nessa decisão. Se a decisão de AUT não cumprir estes critérios, a AMA irá revertê-

la.31

4.4.7 Qualquer decisão sobre uma AUT efetuada por uma Federação Internacional (ou por uma

Organização Nacional Antidopagem com a qual tenha sido acordada a análise do pedido em

nome da Federação Internacional) que não for revista pela AMA, ou que for revista pela AMA,

mas não for revertida após essa revisão, pode ser objeto de recurso por parte do Praticante

Desportivo e/ou da Organização Nacional Antidopagem do Praticante Desportivo,

exclusivamente para o CAS.32

4.4.8 Uma decisão da AMA de reverter uma decisão de AUT pode ser alvo de recurso pelo Praticante

Desportivo, pela Organização Nacional Antidopagem e/ou pela Federação Internacional,

exclusivamente para o CAS.

4.4.9 Um incumprimento do dever de proferir uma decisão em tempo razoável sobre um pedido

devidamente instruído para atribuição/reconhecimento de uma AUT ou para revisão de uma

decisão de AUT será considerado um indeferimento do pedido, dando origem aos direitos

aplicáveis de revisão/recurso.

4.5 Programa de Monitorização

A AMA, consultando os Signatários e os governos, deve criar um programa de Monitorização das

substâncias que não estejam na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, as quais a AMA pretenda

monitorizar com o objetivo de detetar possíveis padrões de uso indevido no desporto.

Adicionalmente, a AMA pode incluir no programa de Monitorização substâncias que estejam na Lista

de Substâncias e Métodos Proibidos, mas que devem ser monitorizadas em determinadas

31 [Comentário ao Artigo 4.4.6: A AMA terá o direito de cobrar uma taxa que vise cobrir os custos de: (a) qualquer revisão requerida a conduzir nos termos do Artigo 4.4.6; e (b) qualquer revisão que decidir conduzir, quando a decisão revista for revertida.] 32 [Comentário ao Artigo 4.4.7: Nestes casos, a decisão objeto de recurso é a decisão sobre uma AUT da Federação Internacional e não a decisão da AMA de não rever a decisão de AUT ou (tendo esta sido revista) de não reverter a decisão de AUT. No entanto, o tempo para recorrer da decisão de AUT não se inicia até à data em que a AMA informe da sua decisão. Em qualquer caso, quer a decisão tenha sido revista pela AMA ou não, a AMA será notificada sobre o recurso, para poder intervir, se achar conveniente.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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