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ou de um Evento Desportivo Nacional.

5.6.2 Se um Praticante Desportivo se retirar do desporto enquanto estiver a cumprir um período de

Suspensão, o Praticante Desportivo deve notificar, por escrito, a Organização Antidopagem

que impôs essa sanção de que se irá retirar do desporto. Se o Praticante Desportivo desejar

voltar a participar ativamente em competições desportivas, o Praticante Desportivo não

poderá competir em Eventos Internacionais ou Eventos Nacionais até se ter disponibilizado

para Controlos, mediante notificação prévia escrita com seis meses de antecedência (ou

notificação equivalente ao período de Suspensão remanescente na data em que o Praticante

Desportivo se retirou, se esse período tiver sido superior a seis meses) para a sua Federação

Desportiva Internacional e para a Organização Nacional Antidopagem.

5.7 Investigações e Recolha de Informações

As Organizações Antidopagem terão a capacidade de realizar e de fato deverão realizar investigações,

e recolher informações, conforme exigido pela Norma Internacional para Testes e Investigações.

ARTIGO 6: ANÁLISE DE AMOSTRAS

As Amostras deverão ser analisadas de acordo com os seguintes princípios:

6.1 Uso de Laboratórios acreditados e Aprovados e de Outros Laboratórios

Com vista a estabelecer diretamente um Resultado Analítico Adverso nos termos do Artigo 2.1, as

Amostras deverão ser analisadas apenas em laboratórios acreditados pela AMA ou por outros

laboratórios aprovados pela AMA. A escolha do laboratório acreditado ou aprovado pela AMA que for

utilizado para a análise da Amostra deverá ser determinada exclusivamente pela Organização

Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados.39

6.1.1 Conforme previsto no Artigo 3.2, factos relacionados a Violação de Normas Antidopagem

podem ser demonstrados por quaisquer meios fiáveis. Isto inclui, por exemplo, testes fiáveis

de laboratório ou outros testes forenses realizados fora de laboratórios acreditados ou

aprovados pela AMA.

6.2 Finalidade da Análise de Amostras e Dados

As Amostras e dados analíticos relacionados, ou informações de Controlo de Dopagem devem ser

analisados para detetar Substâncias Proibidas e Métodos Proibidos identificados na Lista de

39 [Comentário ao Artigo 6.1: Por razões de custo e de acesso geográfico, a AMA pode aprovar laboratórios que não sejam acreditados pela AMA para conduzir análises específicas como, por exemplo, análises de sangue que devem ser enviados do local de recolha para o laboratório, dentro de um prazo definido. Antes de aprovar qualquer laboratório, a AMA garantirá que este atende aos altos padrões de análise e de cadeia de custódia exigidos pela AMA. As violações do Artigo 2.1 apenas podem ser determinadas pela análise da Amostra realizada por um laboratório acreditado pela AMA ou por outro laboratório aprovado pela AMA. As violações de outros Artigos podem ser determinadas com base em resultados analíticos de outros laboratórios, desde que estes resultados sejam fiáveis.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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