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uma violação de Norma Antidopagem que ocorra tal Evento Desportivo, a Organização

responsável por um Grande Evento Desportivo desse Evento Desportivo assumirá a

responsabilidade pela Gestão de Resultados de, pelo menos, conduzir uma audiência para

determinar se houve uma violação de Norma Antidopagem e, em caso afirmativo, determinar

as Desqualificações aplicáveis nos termos dos Artigos 9 e 10.1, qualquer perda de medalhas,

pontos ou prémios desse Evento Desportivo, e qualquer recuperação de custos aplicáveis à

violação de Norma Antidopagem. No caso de a Organização responsável por um Grande

Evento Desportivo assumir apenas responsabilidade limitada pela Gestão de Resultados, esta

Organização deverá remeter o caso à Federação Internacional aplicável para a conclusão da

Gestão de Resultados.

7.1.5 A AMA poderá orientar uma Organização Antidopagem com autoridade para a Gestão de

Resultados a conduzir a Gestão de Resultados num caso específico. Se essa Organização

Antidopagem se recusar a conduzir a Gestão de Resultados num prazo razoável estabelecido

pela AMA, essa recusa será considerada um ato de não conformidade, e a AMA poderá

orientar outra Organização Antidopagem que detenha autoridade sobre o Praticante

Desportivo ou outra Pessoa, que esteja disposta a fazê-lo, a assumir a responsabilidade pela

Gestão de Resultados em vez da Organização Antidopagem que se recusou ou, caso não haja

tal Organização Antidopagem, a AMA pode orientar qualquer outra Organização Antidopagem

que aceite a responsabilidade. Nesse caso, a Organização Antidopagem que se recusou,

deverá reembolsar os custos e honorários de advogado relacionados com a realização da

Gestão de Resultados à outra Organização Antidopagem designada pela AMA, sendo que o

não reembolso dos custos e honorários de advogado será considerado um ato de não

conformidade.47

7.1.6 A Gestão de Resultados em relação a uma possível falha de localização (falha no

preenchimento ou uma falta de comparência a um teste) deve ser administrada pela

Federação Internacional ou pela Organização Nacional Antidopagem à qual o Praticante

Desportivo em questão tiver prestado informações de localização, conforme previsto na

Norma Internacional para Gestão de Resultados. A Organização Antidopagem que determinar

uma falha de preenchimento ou uma falta de comparência a um teste deve enviar essas

informações à AMA, através do ADAMS, no qual serão disponibilizadas as informações para

outras Organizações Antidopagem relevantes.

7.2 Revisão e Notificação de Possíveis Violações de Normas Antidopagem

A revisão e notificação referentes a uma possível violação de Norma Antidopagem deverão ser

realizadas em conformidade com A Norma Internacional para Gestão de Resultados.

47 [Comentário ao Artigo 7.1.5: Sempre que a AMA orientar outra Organização Antidopagem a conduzir a Gestão de Resultados ou outras atividades de Controlo de Dopagem, essa prática não é considerada “delegação” pela AMA das referidas atividades.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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