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confirmar o resultado da Amostra A, se, sem prejuízo para o Evento Desportivo, ainda for

possível reinserir o Praticante Desportivo ou a equipa, o Praticante Desportivo ou a equipa

poderão continuar a participar no Evento Desportivo.

7.5 Decisões da Gestão de Resultados

7.5.1 As decisões ou sentenças de Gestão de Resultados por parte das Organizações Antidopagem,

não devem ser limitados a uma área geográfica específica ou a um desporto em particular e

devem abordar e determinar, sem limitação, as seguintes questões: (i) se existiu uma violação

de Norma Antidopagem ou se uma Suspensão Provisória deveria ser imposta, a matéria de

facto para tal determinação e os Artigos específicos do Código que foram violados, e (ii) todas

as Consequências decorrentes da(s) violação(ões) de Norma Antidopagem, incluindo

Desqualificações aplicáveis nos termos dos Artigos 9 e 10.10, qualquer perda de medalhas ou

prémios, qualquer período de Suspensão (e a data em que começa a correr) e quaisquer

Penalizações Financeiras, com a exceção das Organizações Responsáveis por Grandes Eventos

Desportivos, que não serão obrigas a definir a Suspensão ou as Penalizações Financeiras além

do âmbito do seu Evento Desportivo.49

7.5.2 Uma decisão ou sentença de Gestão de Resultados por parte de uma Organização de

Grande Evento Desportivo em relação a um dos seus Eventos pode ser limitada na sua

extensão, mas deve abordar e determinar, no mínimo, as seguintes questões: (i) se existiu

uma violação de Norma Antidopagem, a matéria de facto para tal determinação e os Artigos

específicos do Código que foram violados, e (ii) Desqualificações aplicáveis nos termos dos

Artigos 9 e 10.1, com qualquer perda de medalhas, pontos e prémios. No caso de uma

Organização de Grande Evento Desportivo apenas aceitar responsabilidade limitada pelas

decisões de Gestão de Resultados, esta deve cumprir as condições do Artigo 7.1.4.50

7.6 Notificação das Decisões de Gestão de Resultados

Os Praticantes Desportivos, outras Pessoas, Signatários e a AMA serão notificados das Decisões de

Gestão de Resultados, conforme previsto no Artigo 14 e na Norma Internacional para Gestão de

49 [Comentário ao Artigo 7.5.1: As decisões de Gestão de Resultados incluem as Suspensões Provisórias.] 50 [Comentário ao Artigo 7.5.2: Com exceção das decisões de Gestão de Resultados emitidas por Organizações responsáveis por Grandes Eventos Desportivos, cada decisão proferida por uma Organização Antidopagem deve abordar se uma violação de Norma Antidopagem foi cometida e todas as Consequências da violação, incluindo quaisquer Desqualificações que sejam diferentes da Desqualificação nos termos do Artigo 10.1 (que está sob a responsabilidade da entidade responsável por um Evento Desportivo). Conforme previsto no Artigo 15, tal decisão e a imposição de Consequências, terão efeito automático em cada modalidade desportiva em cada país. Por exemplo, uma determinação de que um Praticante Desportivo cometeu uma violação de Norma Antidopagem com base num Resultado Analítico Adverso de uma Amostra coletada Em Competição, os resultados do Praticante Desportivo obtidos nessa Competição seriam desqualificados nos termos do Artigo 9 e todos os outros resultados competitivos obtidos pelo Praticante Desportivo, a contar da data em que a Amostra foi recolhida até o final do período de Suspensão também seriam desqualificados nos termos do Artigo 10.10; se o Resultado Analítico Adverso resultou de um Teste num Evento Desportivo, seria responsabilidade da Organização de Grande Evento Desportivo decidir se os outros resultados individuais do Praticante Desportivo no Evento Desportivo, antes da recolha da Amostra, também seriam desqualificados nos termos do Artigo 10.1.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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