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não tiver notificado previamente o laboratório ou a Organização Antidopagem antes de tomar posse

de uma Amostra ou dos dados, esta notificará o laboratório e cada Organização Antidopagem cujas

Amostras ou dados tenham sido apreendidos pela AMA, num prazo de tempo razoável após tomar

posse. Após a análise e qualquer investigação de uma Amostra ou de dados recolhidos, a AMA pode

instruir outra Organização Antidopagem com autoridade para testar o Praticante Desportivo a assumir

a responsabilidade de Gestão de Resultados pela Amostra se for constatada uma possível violação de

Norma Antidopagem.44

ARTIGO 7 GESTÃO DE RESULTADOS: RESPONSABILIDADE, ANÁLISE INICIAL,

NOTIFICAÇÃO E SUSPENSÕES PROVISÓRIAS45

A Gestão de Resultados nos termos do Código (conforme estabelecido nos Artigos 7, 8 e 13) estabelece

um processo que é desenhado para resolver questões sobre violação de Norma Antidopagem, de

forma justa, rápida e eficiente. Cada Organização Antidopagem que realize a Gestão de Resultados

definirá um processo para a Administração antes da audiência de possíveis Violações de Normas

Antidopagem, em conformidade com os princípios estabelecidos no presente Artigo. Apesar de cada

Organização Antidopagem estar autorizada a adotar e implementar os seus próprios procedimentos

de Gestão de Resultados, a Gestão de Resultados para cada Organização Antidopagem deve, no

mínimo, atender aos critérios previstos na Norma Internacional para Gestão de Resultados.

7.1 Responsabilidade pela Condução da Gestão de Resultados

Salvo disposição contrária nos Artigos 6.6, 6.8 e 7.1.3 a 7.1.5, abaixo, a Gestão de Resultados estará

sob a responsabilidade e será regida pelas regras procedimentais da Organização Antidopagem que

iniciou e conduziu a recolha de Amostras (ou, se não houver recolha de Amostras, a Organização

Antidopagem que notificar primeiro um Praticante Desportivo ou outra Pessoa por uma alegada

violação de Norma Antidopagem e depois investigar diligentemente a violação de Norma

laboratório e/ou a Organização Antidopagem devem auxiliar a AMA para garantir de que não haja atrasos na saída da Amostra ou dos dados apreendidos do país aplicável.] 44 [Comentário ao Artigo 6.8: É claro que a AMA não tomaria unilateralmente a posse de Amostras ou de dados analíticos sem justa causa, relacionada com uma possível violação de Norma Antidopagem, de uma não conformidade por parte de um Signatário ou de atividades de dopagem realizadas por outra Pessoa. Contudo, a decisão relativamente à existência de uma boa causa deve ser proferida com o critério da AMA, não sendo passível de contestação. Particularmente, a existência ou não de uma boa causa, não deve ser usada como defesa de uma violação de Norma Antidopagem ou das suas Consequências.] 45 [Comentário ao Artigo 7: Vários Signatários criaram os seus próprios métodos para a Gestão de Resultados. Apesar de as diferentes abordagens não serem totalmente uniformes, muitas demonstraram ser sistemas justos e eficazes para a Gestão de Resultados. O Código não substituir cada um dos sistemas de Gestão de Resultados dos Signatários. Contudo, o presente Artigo e A Norma Internacional para Gestão de Resultados especificam os princípios básicos que garantem a equidade fundamental do processo de Gestão de Resultados, os quais devem ser seguidos por cada Signatário. As regras específicas antidopagem de cada Signatário deverão ser consistentes com estes princípios básicos. Nem todos os processos antidopagem que tenham sido iniciados por uma Organização Antidopagem necessitam de audiência. Podem existir casos em que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa concordem com a sanção imposta pelo Código ou que a Organização Antidopagem considere adequada, sempre que a flexibilidade na aplicação de sanções for permitida. Em todos os casos, uma sanção imposta com base em tal acordo será comunicada às partes com direito a recurso, nos termos do Artigo 13.2.3, tal como previsto no Artigo 14, e publicada em conformidade com o Artigo 14.3]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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