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• Prosseguir a revisão do atual sistema da classificação estatística regional NUT com a

criação de duas novas regiões nuts II, correspondentes à Península de Setúbal, que

integrará os concelhos ao sul do tejo da atual NUT II de Lisboa, e a do Oeste e Vale do

Tejo, que integrará as atuais nuts III do Oeste, do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, dando

maior coerência ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas

económicas e sociais registadas.

Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade

O Governo irá:

• Identificar novas competências a descentralizar para as Comunidades Intermunicipais

(CIM), para os municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, aprofundando as áreas

já descentralizadas e identificando novos domínios com base na avaliação feita pela

Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE);

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao

exercício de novas competências pelos municípios e freguesias;

• Criar projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do

desenvolvimento rural, das políticas sociais e da formação profissional;

• Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, desde

logo garantindo a aplicação do novo regime legal que lhes permite contarem sempre com

um membro exercendo funções a meio tempo;

• Aplicar o novo regime de criação, modificação e extinção de freguesias, de modo a corrigir

os erros da reforma territorial de 2013, prevendo a participação obrigatória dos órgãos

das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três

mandatos.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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