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• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente

a adoção por todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um

programa de cumprimento normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano

de prevenção da corrupção, a aprovação de um código de conduta, a disponibilização de

um canal de denúncia, a realização de um programa de formação, a designação de um

responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de sanções para o

respetivo incumprimento;

• Instituir campanhas de consciencialização para o fenómeno da corrupção, no âmbito da

educação para a cidadania;

• Concretizar o princípio da “pegada legislativa”, estabelecendo o registo obrigatório de

qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de

conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final;

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação da permeabilidade das

leis aos riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade

de avaliação prévia fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da

corrupção;

• Garantir, no âmbito do referido processo de avaliação legislativa, que não se criam

obscuridades legais, nem contradições normativas ou labirintos jurídicos que possam

suscitar a necessidade de comportamentos administrativos “facilitadores”;

• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na

Administração Pública, eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que

possam motivar o fenómeno da corrupção, ou ser interpretadas como tal;

• Adotar uma medida, no âmbito do programa SIMPLEX, destinada a facultar aos cidadãos

e às empresas, de forma transparente, no momento em que o pedido é apresentado,

informação quanto ao prazo em que será tomada a decisão, qual a entidade responsável

pela decisão, e qual o valor que será pago pelo cidadão ou pela empresa;

• Elaborar e publicitar guias de procedimentos, dirigidos aos cidadãos, sobre os vários

serviços prestados pela Administração Pública, identificando de forma simples e

transparente os documentos necessários, as fases de apreciação, os prazos de decisão,

bem como simuladores de custos relativos aos serviços prestados por cada entidade;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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