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• Garantir um acompanhamento próximo, por parte da REPER, dos encargos

administrativos gerados pela legislação em discussão nas instituições da União Europeia;

• Assegurar a clareza e inteligibilidade dos sumários dos diplomas publicados no Diário da

República, em particular no que diz respeito a portarias;

• Disponibilizar no portal do Diário da República Eletrónico, de forma gratuita, o acesso a

um conjunto de recursos jurídicos, desde legislação consolidada e anotada a

jurisprudência, incluindo um dicionário e um tradutor de termos jurídicos, com um padrão

de serviço equiparável ou superior às bases de dados jurídicas existentes no mercado;

• Estabelecer um programa calendarizado de tradução de diplomas legais para inglês.

I.III.2. Garantir a liberdade de acesso à profissão

A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental constitucionalmente

garantido e o Estado tem obrigação de o assegurar, evitando restrições desproporcionadas que

impeçam o seu exercício. Como tal, o Governo irá:

• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com

as recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência;

• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação

dos respetivos estatutos.

I.III.3. Travar um combate determinado contra a corrupção

Na XIV Legislatura, o anterior Governo colocou em discussão pública e aprovou a primeira

Estratégia Nacional Anticorrupção. Mas não se limitou a definir uma Estratégia, deu os primeiros

passos com vista à sua operacionalização, traduzindo-a em atos legislativos que foram

aprovados na Assembleia da República.

O nosso ordenamento jurídico dispõe hoje, portanto, de novas ferramentas e de instrumentos

reforçados de prevenção e combate à corrupção. No plano orgânico, foi criada o Mecanismo

Nacional Anticorrupção, agência independente dedicada à prevenção e combate à corrupção, e

reforçados os meios ao dispor da Polícia Judiciária. O Tribunal Central de Instrução Criminal

conta agora com um quadro de juízes alargado. Foram estabelecidos mecanismos para impedir

os mega-processos e a inerente morosidade. Foram ainda aperfeiçoados os incentivos à

colaboração com a Justiça e aprovado um regime de proteção dos denunciantes. Ao nível das

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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