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Reforçar a participação dos alunos

A escola deve ser um espaço privilegiado de reforço da participação dos jovens no espaço

público democrático. A iniciativa Voz dos Alunos, de 2016, trouxe a voz dos jovens para as

escolas e para o processo de construção de medidas de política educativa, através da sua

auscultação regular. Importa dar continuidade a esta política que coloca o aluno no centro da

escola. Para tanto, o Governo pretende:

• Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, no sentido

do seu reforço;

• Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos

curriculares e na avaliação externa das escolas;

• Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática

como processos de capacitação dos alunos para a liberdade, a responsabilidade e a

participação cívica;

• Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas,

continuando o programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução

das questões relacionadas com bullying, violência e indisciplina, desenvolvendo práticas

que permitam melhorar a qualidade das relações nas escolas.

O desafio da promoção da cidadania exige ainda que se promova também a autonomia

associativa dos estudantes. Assim, o Governo fixa o objetivo de promover a existência de

associações de estudantes em todas as escolas e agrupamentos, devendo ainda estudar-se com

as estruturas juvenis a possibilidade de criar um programa de empoderamento de atuais e

potenciais dirigentes associativos estudantis.

I.III. MELHORAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA

Prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, promovendo a participação dos

cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus

destinatários, protegendo os direitos e liberdades fundamentais e investindo numa efetiva

educação para a cidadania, revela-se essencial para combater fenómenos de populismo e de

extremismo que podem pôr em causa o Estado de Direito Democrático.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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