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Renovar, diversificar e qualificar os titulares de cargos políticos

A par do princípio republicano que impõe a não perpetuação dos titulares de cargos políticos,

importa também assegurar a diversidade e a representatividade dos eleitos. De igual modo, há

que atrair os melhores para o exercício da política, garantindo as condições necessárias para

poder ter políticos altamente qualificados. Tanto a renovação como a valorização dos cargos

políticos permitem, além do mais, assegurar a transparência e o controlo da integridade do

sistema democrático. A este respeito, o Governo procurará alargar a lei da paridade a todas as

eleições, abrangendo as eleições regionais, nos termos constitucionais e respeitando a reserva

de iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais.

Melhorar a qualidade da legislação

A qualidade da legislação e a garantia do seu cumprimento são essenciais para a melhoria global

do sistema político. Através do programa “Legislar Melhor”, muito foi feito ao longo das duas

últimas legislaturas para produzir leis mais simples, atempadas, eficazes, participadas,

facilmente acessíveis e sem encargos excessivos. Nesta senda, o Governo irá:

• Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: legislar

menos (política de contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar

completo (regulamentação devida dos atos legislativos); legislar a tempo (cumprimento

do prazo de transposição de diretivas comunitárias e combate às práticas de goldplating);

legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos económicos e sociais da legislação

aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e às alterações

climáticas) e legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos);

• Promover exercícios de codificação legislativa, eliminando legislação dispersa;

• Aprovar, todos os anos, um plano de trabalho legislativo, com a calendarização das

principais iniciativas legislativas do Governo, à semelhança do que faz a Comissão

Europeia;

• Aprovar um código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos

(Assembleia da República, Governo e Assembleias Legislativas Regionais), mediante

acordo entre as entidades envolvidas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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