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• Criar um regime simplificado de apoio aos pequenos proprietários florestais – Vale

Floresta, atribuindo ao proprietário um determinado montante de acordo com a área e

as intervenções que se propõe desenvolver (ações de limpeza, incluindo desbaste e

remoção de material lenhoso, rearborizações), tendo por base os valores de referência

por hectare para cada umas das tipologias de intervenção elegíveis, como um instrumento

simplificado e expedito, quer ao nível do processo que envolve a solicitação dos apoios,

quer dos procedimentos de análise e dos prazos de decisão;

• Reforçar o papel do associativismo florestal, executando os apoios previstos no PRR para

aumentar a capacitação técnica das organizações de produtores florestais como forma de

apoiar os produtores florestais numa gestão florestal profissional e sustentável;

• Promover a gestão profissional conjunta e ordenada das áreas florestais no minifúndio,

através do desenvolvimento e implementação de novas AIGP, assentes

preferencialmente em modelos de negócio economicamente viáveis e em estruturas

empresariais que assegurem, no médio e longo prazo, a necessária criação de valor e

conveniente remuneração dos proprietários florestais; priorizar os apoios dos fundos

públicos a investimentos integrados em AIGP, que possuam um modelo de negócio de

longo prazo, implementando um regime de autorização de exploração florestal

consentâneo com o ordenamento da floresta;

• Valorizar o papel do Estado na fileira da floresta, designadamente através da FlorestGal,

que receberá os terrenos sem dono conhecido provenientes do processo de cadastro

simplificado e promover novas aquisições de prédios rústicos, assegurando uma gestão

profissional e sustentável da floresta de titularidade pública ou sem dono conhecido;

• Prosseguir com a implementação do sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais,

implementando um modelo de governança multinível, com vista à gestão operacional do

risco eficiente, definindo e concretizando um programa nacional estratégico de redução

de combustível, promovendo o ordenamento da gestão silvopastoril com apoio à

realização de queimadas controladas e incentivos à adoção de boas práticas de gestão das

pastagens, clarificando o quadro de responsabilidades quanto à execução das redes de

defesa da floresta contra incêndios e promovendo a constituição de unidades de gestão,

em áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, de modo a garantir a

recuperação do coberto vegetal de forma ordenada;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

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