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A próxima legislatura será determinante para consolidar estes avanços e transformar, de vez, o

panorama florestal no nosso país, de modo a evitar tragédias futuras. Para alcançar estes

objetivos, o Governo irá:

• Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo o aumento da área florestal bem

como a reconversão e densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao

território, tendo em vista a resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio, criando

incentivos económicos para projetos de sumidouro florestal e outras atividades que

promovam o sequestro de carbono, priorizando e majorando o apoio à promoção da

regeneração natural de áreas florestais com espécies de crescimento lento, de modo a

assegurar uma acumulação duradoura de carbono atmosférico; promover a utilização de

madeira ou produtos derivados certificados na construção e requalificação de edifícios,

estudando a introdução de espécies florestais não autóctones, mais adaptadas às novas

condições climáticas, nas regiões do país mais expostas à desertificação;

• Dar sequência ao Programa de Transformação da Paisagem, enquadrada na Reforma RE-

r19 – Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis, do PRR:

o Concluir os 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, programas

setoriais que de forma inovadora juntam a floresta e o ordenamento do território,

refletindo, pela primeira vez, de forma estruturada, a organização do espaço

rústico, centrada na paisagem e na resiliência destes territórios, invertendo a

tendência de apenas trabalhar as áreas urbanas;

o Promover a operacionalização das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP),

já aprovadas no âmbito dos apoios do PRR, através da definição e concretização

das OIGP (Operações Integradas de Gestão da Paisagem), as quais irão concretizar

a reconversão e gestão de territórios florestais, agrícolas e silvopastoris, através de

uma gestão ativa e racional, em microterritórios específicos;

o Contribuir para o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de

minifúndio através do “Programa Emparcelar para Ordenar”, que apoia a aquisição

de prédios rústicos para ações de emparcelamento rural simples;

o Atuar na envolvente dos aglomerados populacionais mais vulneráveis ou críticos a

incêndios rurais através do “Programa Integrado de Apoio às Aldeias Condomínio

de Aldeia”, como medida complementar ao programa Aldeia Segura, reduzindo a

carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo

comunidades mais resistentes e adaptadas.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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