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• Executar a rede primária estruturante de faixas de gestão de combustível e implementar

as servidões administrativas nos terrenos rurais privados e comunitários ocupados pelas

faixas de interrupção de combustível, com pagamento de servidões através dos apoios

previsto no âmbito do PRR;

• Dar continuidade e expandir o âmbito de atuação das equipas multidisciplinares para

redução das ignições em espaço rural, com o objetivo de aumentar a eficiência no

apuramento das causas de incêndios florestais e garantir uma eficaz vigilância do uso

indevido do fogo, com vista à redução do número ignições em espaço rural;

• Dar continuidade à implementação do sistema de informação cadastral simplificada e à

universalização do balcão único do prédio, de modo a identificar todos os proprietários,

à reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica;

• Operacionalizar a reorganização do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo

(SMOS), promovendo a articulação da produção e a disponibilização de produtos

cartográficos da Direção-Geral do Território e do Instituto da Conservação da Natureza e

das Florestas (INCF), e inovando nos processos de angariação e exploração de dados e de

informação de suporte ao conhecimento do território, à execução, à monitorização e

avaliação da transformação da paisagem e à gestão e prevenção de incêndios rurais;

• Aprovar a revisão do regime jurídico do cadastro predial;

• Operacionalizar a Força de Bombeiros Sapadores Florestais (FSBF), enquanto força de

prevenção e defesa dos territórios florestais no âmbito da gestão de fogos rurais;

• Atrair investimento privado para o setor florestal, promovendo a criação de Fundos de

Investimento Florestais que constituam uma forma de canalizar investimento privado e

assegurar a gestão florestal sustentada nas regiões de minifúndio e desfavorecidas,

canalizando, prioritariamente, os seus investimentos para a gestão de AIGP;

• Valorizar os bens e serviços prestados pelas florestas, aumentando a qualidade e

atualidade da informação sobre as florestas e a sua utilização económica, divulgando-a

pública e periodicamente, desenvolvendo uma metodologia de avaliação e valorização

dos bens e serviços de ecossistemas, prevendo mecanismos de remuneração desses

serviços, estabelecendo mecanismos de compensação da perda de rendimento associada

à promoção de serviços ambientais e à redução da vulnerabilidade da floresta,

disponibilizando linhas de crédito e programas multifundos para a gestão agroflorestal.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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