O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

26

Artigo 30.º

Ação social escolar

1 – São desenvolvidos, no âmbito da educação na primeira infância, da educação pré-escolar e da educação

escolar, serviços de ação social escolar concretizados através da aplicação de critérios de discriminação positiva

que visem a compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados.

2 – Os serviços de ação social escolar são traduzidos por um conjunto diversificado de ações, em que avultam

a comparticipação em refeições, serviços de cantina, transportes, alojamento, manuais e material escolar, e pela

concessão de bolsas de estudo.

Artigo 31.º

Apoio de saúde escolar

Será realizado o acompanhamento do saudável crescimento e desenvolvimento dos alunos, o qual é

assegurado, em princípio, por serviços especializados dos centros comunitários de saúde em articulação com

as estruturas escolares.

Artigo 32.º

Apoio a trabalhadores-estudantes

Aos trabalhadores-estudantes será proporcionado um regime especial de estudos que tenha em

consideração a sua situação de trabalhadores e de estudantes e que lhes permita a aquisição de conhecimentos,

a progressão no sistema do ensino e a criação de oportunidades de formação profissional adequadas à sua

valorização pessoal.

CAPÍTULO IV

Recursos humanos

Artigo 33.º

Princípios gerais sobre a formação de educadores e professores

1 – A formação de educadores e professores assenta nos seguintes princípios:

a) Formação inicial de nível superior, proporcionando aos educadores e professores de todos os níveis de

educação e ensino a informação, os métodos e as técnicas científicos e pedagógicos de base, bem como a

formação pessoal e social adequadas ao exercício da função;

b) Formação contínua que complemente e atualize a formação inicial numa perspetiva de educação

permanente;

c) Formação flexível que permita a reconversão e mobilidade dos educadores e professora dos diferentes

níveis de educação e ensino, nomeadamente o necessário complemento de formação profissional;

d) Formação integrada quer no plano da preparação científico-pedagógica quer no da articulação teórico-

prática;

e) Formação assente em práticas metodológicas afins das que o educador e o professor vierem a utilizar na

prática pedagógica;

f) Formação que, em referência à realidade social, estimule uma atitude simultaneamente crítica e atuante;

g) Formação que favoreça o estimule a inovação e a investigação, nomeadamente em relação com a

atividade educativa;

h) Formação participada que conduza a uma prática reflexiva e continuada de autoinformação e

autoaprendizagem.