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6 DE JULHO DE 2022

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PARTE IV – Anexos

Nota Técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 66/XV/1.ª

(REPÕE MONTANTES E REGRAS DE CÁLCULO NAS COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal.

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 66/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 29 de abril de 2022, foi admitida a 2 de maio, data em que baixou, para discussão

na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sendo anunciada a 23 de maio.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

A iniciativa em apreço introduz alterações aos artigos 344.º e 345.º do Código do Trabalho, modificando o

cálculo das compensações devidas em caso de caducidade de contrato a termo certo e incerto.

Na exposição de motivos, o proponente caracteriza como um «retrocesso civilizacional» as alterações à

legislação laboral, destacando em particular a revisão ocorrida em 2012. Para o Grupo Parlamentar do PCP,

as alterações, «em confronto com a Constituição, serviram apenas o objetivo de agravamento da exploração,

o empobrecimento e o afundamento do País».