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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROJETO DE LEI N.º 62/XV/1.ª

[REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS

OS TRABALHADORES (DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE

APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)]

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal.

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 62/XV/1.ª é subscrito pelos seis Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do PCP, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º

da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Este projeto de lei deu entrada a 27 de abril de 2022 e foi admitido e anunciado a 28 de abril, data em que

baixou, para apreciação na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª).

A presente iniciativa foi submetida a apreciação pública, de 4 de maio a 3 de junho de 2022, nos termos do

artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, por

dizer respeito a matéria laboral.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa em apreço promove alterações ao Código do Trabalho, com o intuito de fixar o horário semanal

máximo de trabalho nas 35 horas.

Os Deputados do GP do PCP, na exposição de motivos do projeto de lei, denunciam que os avanços

civilizacionais nos domínios técnico e científico não se têm traduzido em conquista social, em particular na

melhoria das condições de trabalho e de vida, permitindo antes «a concentração da riqueza nos grupos

económicos e financeiros».

Recordando que «foi reposto o horário de trabalho das 35 horas na Administração Pública», a iniciativa

salienta que «falta ainda o estabelecimento geral do horário máximo semanal das 35 horas para os

trabalhadores que ainda não o têm, quer no sector público, quer no sector privado».

Esta redução permitiria uma diminuição do número de horas de trabalho por ano e a contratação de mais