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6 DE JULHO DE 2022

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Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas foram admitidas

e baixaram à Comissão de Saúde, para emissão do respetivo parecer.

Tendo em conta que ambas as iniciativas versam sobre o mesmo tema e pretendem a reversão do Hospital

de S. Paulo, em Serpa, para a gestão pública, optou-se pela realização de um único parecer sobre as

mesmas, tendo sido designado o Deputado Nelson de Brito (GP PS) como relator.

2 – Objeto e Motivação

O Projeto de Lei n.º 43/XV/1.ª, que«Determina a reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para o

Ministério da Saúde», apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), defende a

reversão do acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, a Administração

Regional de Saúde (ARS) do Alentejo e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) relativamente

ao Hospital de S. Paulo em Serpa. Consideram que esta reversão para a esfera pública, permitiria aproveitar

melhor esta unidade de saúde, possibilitando a ampliação da capacidade de resposta na prestação de

cuidados da ULSBA.

Os proponentes desta iniciativa consideram que a unidade hospitalar em causa tem uma enorme carência

de profissionais de saúde, em geral, e, em específico, nos serviços de urgência, «tendo mesmo surgido muitas

queixas dos profissionais de saúde com salários em atraso, levando a que alguns médicos tenham rescindido

contrato.»

Os proponentes realçam ainda que a resposta hospitalar no distrito de Beja é bastante deficitária, apenas

dispondo do Hospital José Joaquim Fernandes, bastante antigo e com condições precárias, o qual tem

atualmente cerca de uma dezena de contentores onde são assegurados, essencialmente, cuidados de

ambulatório.

A iniciativa proposta pelo PCP está estruturada em cinco artigos: o primeiro estabelece o seu objeto, o

segundo delimita os serviços e valências a serem revertidos para o Ministério da Saúde, o terceiro estabelece

que os profissionais de saúde transitam de forma automática para o Ministério da Saúde, o quarto determina

que o processo de transição deverá ficar concluído no prazo máximo de seis meses e o quinto estabelece a

sua entrada em vigor.

O Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda (BE) pretende, de acordo com o Projeto de Lei n.º 78/XV/1.ª,

«Devolver o Hospital de Serpa à gestão pública e melhorar o seu funcionamento», referindo que a situação no

Hospital de Serpa se tem vindo a degradar, sendo conhecidas situações de salários em atraso dos

trabalhadores desta unidade hospitalar. Consideram que esta situação é inadmissível, uma vez que a Santa

Casa da Misericórdia recebe verbas do SNS para fazer face a todas as despesas de funcionamento do

hospital, não devendo os utentes ser prejudicados pelas más práticas verificadas e que deveria ser concluída

a reversão deste hospital para a esfera pública, o mais cedo possível.

Esta iniciativa do BE está estruturada em 7 artigos: o primeiro determina o seu objeto, o segundo

estabelece quais os serviços a reverter para a gestão pública, o terceiro determina que os profissionais de

saúde transitam automaticamente para o Ministério da Saúde, o quarto prevê o investimento no Hospital de S.

Paulo, em Serpa, o quinto indica o prazo para a conclusão da reversão, o sexto contempla o aumento das

transferências para a Unidade Local de Saúde e o sétimo artigo estabelece a entrada em vigor do diploma.

3 – Do enquadramento constitucional, legal e antecedentes

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, «todos têm direito

à proteção da saúde e o dever de a defender e promover». A alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo estatui que,

para assegurar o direito à proteção da saúde, «incumbe prioritariamente ao Estado garantir uma racional e

eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde». O n.º 5 do artigo 63.º dispõe

ainda que «o Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições

particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público, com vista à prossecução de

objetivos de solidariedade social».

Em Portugal, as instituições particulares de solidariedade social, em especial as Misericórdias, assumiram