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6 DE JULHO DE 2022

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se para esse documento, que consta igualmente em anexo ao presente parecer, a densificação do capítulo em

apreço.

Relativamente aos antecedentes, conforme exposto na referida Nota Técnica, da consulta efetuada na

base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que foi apresentada na anterior Legislatura, pelo

Grupo Parlamentar do PCP, a seguinte iniciativa sobre matéria semelhante: Projeto de Lei n.º 95/XIV/1.ª (PCP)

– «Reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho com doença crónica, oncológica ou resultante

de acidente», tendo baixado à Comissão de Trabalho e Segurança Social. A iniciativa foi aprovada em sede de

discussão na generalidade com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do

CH, da IL e do L e a abstenção do PS e caducou em 28-03-2022.

PARTE II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

O relator do presente parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição e a do seu partido sobre o

Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª, apresentado pela Deputada única representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza, e que «Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento

de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março»

foi remetido à Comissão de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Pedro Melo Lopes — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 6 de

julho de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 41/XV/1.ª

(PROCEDE À CRIAÇÃO DA LEI DAS COMPRAS PÚBLICAS CIRCULARES E ECOLÓGICAS)

PROJETO DE LEI N.º 159/XV/1.ª

(ESTIPULA CRITÉRIOS PARA SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPRAS ECOLÓGICAS, SUSTENTÁVEIS E

SOCIALMENTE JUSTAS)