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6 DE JULHO DE 2022

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n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa em apreço Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece

o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das

características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 21/XV/1.ª (PAN) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PAN e

do L, na reunião da Comissão de 6 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 26/XV/1.ª

(ASSEGURA O DIREITO DE ACOMPANHAMENTO AOS JOVENS INTERNADOS EM

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE NO MOMENTO EM QUE PERFAZEM DEZOITO ANOS DE IDADE,

ALTERANDO A LEI N.º 15/2014, DE 21 DE MARÇO)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota Introdutória

A Deputada única representante do partido (DURP) Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª – Assegura o direito de acompanhamento

aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade,

alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo

Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 4 de abril de 2022, tendo