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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROJETO DE LEI N.º 171/XV/1.ª

(APROVA O REGIME JURÍDICO DAS COMPRAS PÚBLICAS ECOLÓGICAS E CIRCULARES)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 41/XV/1.ª, apresentado pelo Partido Social Democrata que visa proceder à criação da

Lei das Compras Públicas Circulares e Ecológicas, pretende estabelecer, de acordo com o referido na

exposição de motivos, «critérios e prazos que permitam a exequibilidade de compras públicas circulares e

ecológicas, com a flexibilização suficiente que permita acompanhar a inovação e rigor de forma a garantir a

qualidade técnica e ambiental dos bens e serviços fornecidos ao Estado.»

O Projeto de Lei n.º 159/XV/1.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda que visa estipular critérios para

serviços públicos e compras ecológicas, sustentáveis e socialmente justas, pretende reforçar e reorientar o

universo de serviços públicos para que reduzam a necessidade de contratualização externa para serviços

permanentes; para que aos bens e serviços produzidos pelo serviço público sejam aplicadas normas de

sustentabilidade ambiental; para que o fornecimento de refeições em cantinas e refeitórios afetos ao serviço

público seja assumido diretamente pelo serviço público sem o recurso a concessões e para que sejam

aplicados um conjunto de critérios obrigatórios e excludentes à contratualização dos restantes serviços não

permanentes e de compras no sentido de garantir a sustentabilidade ambiental, ciclos curtos de consumo e

produção, combate à precariedade social e normas de responsabilidade social.

O Projeto de Lei n.º 171/XV/1.ª, apresentado pela DURP do Pessoas-Animais-Natureza, que pretende

aprovar o regime jurídico das compras públicas ecológicas e circulares, tem por objetivo o efetivo cumprimento

da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas, suprimindo lacunas de recursos humanos adstritos a

estas funções nas entidades públicas e criando mecanismos para o escrutínio da aplicação desse regime.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 41/XV/1.ª pretende criar instrumentos jurídicos que proporcionem condições de

exequibilidade à execução de compras públicas circulares e ecológicas.

O Projeto de Lei n.º 159/XV/1.ª pretende criar instrumentos jurídicos que estipulem critérios para serviços

públicos e compras ecológicas, sustentáveis e socialmente justas.

O Projeto de Lei n.º 171/XV/1.ª, pretende criar o regime jurídico das compras públicas ecológicas e

circulares.

3. Enquadramento jurídico nacional

As notas técnicas das iniciativas contêm uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal

nacional desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para os referidos documentos.