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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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um papel de extremo relevo na prestação dos cuidados de saúde, especialmente no que toca à promoção de

bem-estar das pessoas mais desprotegidas.

De acordo com a Nota Técnica, elaborada pelos serviços parlamentares e que se anexa ao presente

Parecer, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 128/2013, de 9 de outubro, que veio definir as formas

de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde com as

instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelecer o regime de devolução às

Misericórdias dos hospitais, deverá existir um estudo precedente à celebração de qualquer acordo, que deverá

demonstrar que se verifica uma diminuição dos respetivos encargos globais do SNS em, pelo menos, 25%

relativamente à alternativa de prestação de serviços pelo setor público, sendo o prazo de duração do acordo

de 10 anos renovável.

As realizações de prestações de saúde traduzidas em acordos podem revestir as modalidades de acordo

de gestão; acordo de cooperação, ou de convenção (n.º 1 do artigo 2.º). O acordo de gestão tem por objeto a

gestão de um estabelecimento do SNS; o acordo de cooperação visa a integração de um estabelecimento de

saúde pertencente às IPSS no SNS, o qual passa a assegurar as prestações de saúde nos termos dos demais

estabelecimentos do SNS; e a convenção visa a realização de prestações de saúde pelas IPSS aos utentes do

SNS através de meios próprios e integração na rede nacional de prestação de cuidados, de acordo e nos

termos do regime jurídico das convenções.

Em novembro de 2014, e no âmbito de uma primeira fase, foram celebrados entre as Administrações

Regionais de Saúde do Centro, do Norte e do Alentejo e as Santas Casas das Misericórdias de Anadia, Fafe e

Serpa, os acordos de cooperação relativos à devolução dos Hospitais, respetivamente, José Luciano de

Castro, de Anadia, São José, de Fafe e São Paulo, de Serpa, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

Numa segunda fase, e de acordo com o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário –

Protocolo para o biénio 2015-2016, celebrado entre os Ministérios da Saúde (MS), da Educação e Ciência

(MEC) e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) e a União das Misericórdias Portuguesas

(UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades

Portuguesas (UM), seriam abrangidos os hospitais de Santo Tirso, São João da Madeira, e Fundão.

Este Compromisso prevê, por último, que, numa terceira fase, sejam envolvidas as unidades hospitalares

de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.

A presente iniciativa vem propor que o Hospital de São Paulo, em Serpa, regresse à gestão pública e ao

Ministério da Saúde, integrando o Serviço Nacional de Saúde.

O edifício principal, onde se encontra instalado o hospital foi, em tempos, o Convento de São Paulo,

ocupado pela Ordem Religiosa dos Paulistas. Este imóvel foi adaptado à atividade hospitalar em 1840 pela

Santa Casa da Misericórdia de Serpa.

Posteriormente, em 1975, o hospital obteve a classificação de hospital concelhio, tendo sido nomeada uma

comissão instaladora para o gerir. Já em 1981, e no âmbito da restruturação hospitalar então efetuada, o

hospital passou para a competência da Direção-Geral dos Hospitais, pela Portaria n.º 65/81, de 16 de janeiro.

Em 1983, o hospital concelhio constituiu-se como hospital distrital, por Despacho do Ministério dos

Assuntos Sociais, datado de 17 de fevereiro.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2004, de 19 de agosto, foi criado o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo,

SA (CHBA, SA), com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituído pelo

Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, e pelo Hospital de S. Paulo, em Serpa. Com o Decreto-Lei n.º

233/2005, de 29 de dezembro, que aprovou os estatutos das entidades públicas empresariais, o Centro

Hospitalar do Baixo Alentejo, EPE, sucedeu, nos direitos e obrigações ao Centro Hospitalar do Baixo Alentejo,

S.A. Até 31 de dezembro de 2014, os dois hospitais integraram a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo,

EPE, juntamente com todos os centros de saúde do distrito de Beja, à exceção do Centro de Saúde de

Odemira.

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, e a

Santa Casa da Misericórdia de Serpa celebraram a 14 de novembro um acordo de cooperação visando a

devolução do Hospital de São Paulo, em Serpa, à referida instituição particular do setor social.

No dia 1 de janeiro de 2015, o Hospital de São Paulo foi devolvido à Santa Casa da Misericórdia de Serpa,