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6 DE JULHO DE 2022

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tendo o acordo a duração de dez anos e sendo automaticamente renovável, salvo se, com a antecedência

mínima de 180 dias em relação ao termo de vigência, alguma das partes o denunciar.

Em termos de antecedentes legislativos, após consulta à base de dados da atividade parlamentar, não se

encontrou, neste momento, qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica ou

conexa, embora nas anteriores legislaturas, esta temática da reversão de unidades de saúde para a esfera

pública, tivesse sido amplamente discutida.

PARTE II – Opinião do Relator

O Deputado autor do parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua

opinião sobre as iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. O grupo parlamentar em que se integra reserva a sua

posição para o debate posterior.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 43/XV/1.ª (PCP) – «Determina a reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para

o Ministério da Saúde» e o Projeto de Lei n.º 78/XV/1.ª (BE) – «Devolver o Hospital de Serpa à gestão pública

e melhorar o seu funcionamento», foram admitidos e distribuídos à Comissão Parlamentar de Saúde, para

elaboração do respetivo parecer.

2 – A sua apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o

disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º,

bem como do artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR). As iniciativas em análise respeitam também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no

n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que as iniciativas, reúnem, em geral, os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

4 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Nelson de Brito — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 6 de

julgo de 2022.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a Nota Técnica

elaborada pelos Serviços Parlamentares.

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