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13 DE JULHO DE 2022

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DIVISÃO II

Reinício de funções e vicissitudes da situação de requalificação

Artigo 265.º

[Revogado.]

Artigo 266.º

[Revogado.]

Artigo 267.º

[Revogado.]

Artigo 268.º

[Revogado.]

Artigo 269.º

[Revogado.]

DIVISÃO III

Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação

Artigo 270.º

[Revogado.]

Artigo 271.º

[Revogado.]

Artigo 272.º

[Revogado.]

Artigo 273.º

[Revogado.]

Artigo 274.º

[Revogado.]

Artigo 275.º

[Revogado.]

SECÇÃO III

Outras situações de redução da atividade ou suspensão do vínculo de emprego público

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 276.º

Factos que determinam a redução ou a suspensão

1 – A redução do período normal de trabalho ou a suspensão do vínculo de emprego público pode

fundamentar-se na impossibilidade temporária, respetivamente, parcial ou total, da prestação do trabalho, por

facto respeitante ao trabalhador, e no acordo das partes.