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após a publicação da Lei-quadro (Lei n.º 50/2018), no entender do CES,

deveria ser objeto de melhor atenção, conforme o Parecer sobre o PNR, de

forma a dar cumprimento aos objetivos de maior eficácia e eficiência do

Estado. No Parecer do CES sobre esta matéria sublinha-se a necessidade de

as transferências serem acompanhadas de meios adequados e a garantia

da universalidade e qualidade dos serviços públicos, envolvendo a

participação dos e das trabalhadoras e das suas estruturas

representativas.29

Marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território português mais

coeso, inclusivo e competitivo, o documento das GO para 2022-2026

propõe medidas para corrigir as assimetrias regionais, qualificar o potencial

endógeno e diversificar a base económica, promover a atração de

investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior, bem como

afirmar os territórios transfronteiriços e assegurar serviços de proximidade.

5.4. SOCIEDADE DIGITAL, CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO

Portugal tem como desafio a mudança do modelo de economia no sentido

da sua complexificação, apostando em bens e serviços de maior

intensidade em tecnologia e conhecimento, no alargamento da base

industrial em que assenta a estrutura empresarial e numa maior integração

nos mercados digitais. Esta transformação exige um forte investimento no

aprofundamento das competências e qualificações da população ativa,

incluindo empresários/as e gestores/as, e no crescimento da produtividade

baseada na inovação e na qualificação das pessoas.

Em termos do alinhamento, este desafio estratégico enquadra-se na

agenda “Digitalização, inovação e qualificações como motores de

desenvolvimento” do PNR e com os objetivos da UE, no que se refere aos

29 Conselho Económico e Social (2017), Parecer sobre a “Proposta de Lei Nº 62/XIII, que estabelece o quadro de transferência de

competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais”. Consulta aqui.

10 DE OUTUBRO DE 2022 ___________________________________________________________________________________________________________

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