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10 DE OUTUBRO DE 2022

85

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) Nas operações realizadas por ou com intermediação de prestador de serviços de criptoativos, o cliente

destes.

4 – […].

Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Os valores monetários e os criptoativos depositados em instituições com sede, direção efetiva ou

estabelecimento estável em território nacional, ou, não se tratando de valores monetários ou criptoativos

depositados:

i) Nas sucessões por morte, quando o autor da transmissão tenha domicílio em território nacional;

ii) Nas restantes transmissões gratuitas, quando o beneficiário tenha domicílio em território nacional.

f) […].