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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Quanto a esta última matéria – regime aplicável aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de

segurança – em suma:

ESPANHA

Idade Contribuições

Cuerpo de la Ertzaintza (Polícia do Pais Basco) Polícia Municipal

60 anos 15 anos enquanto polícia local

Polícias nacionais 60 anos 35 anos e 10 meses

Guardia Civil 56 anos

Funcionários das prisões 60 anos 30 anos de serviço efetivo na

Administração

Mossos d’Esquadra (Polícia da Comunidade Autónoma da Catalunha Polícia foral de Navarra (Polícia da Comunidade Autónoma de Navarra)

60 anos 35 anos de quotizações

ITÁLIA

I e) Consultas e contributos

Conforme anteriormente referido, por se tratar de uma iniciativa que incide sobre matéria laboral, foi

deliberado promover a respetiva consulta pública, a qual decorre durante o período de 2022.10.08 a

2022.11.07, podendo os contributos que venham a ser recebidos ser consultados a todo o tempo na página do

processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente.

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o projeto em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.