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19 DE OUTUBRO DE 2022

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Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª – Permite

aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao canal de revenda do

comercializador de último recurso grossista.

2 – O presente projeto de lei pretende que os comercializadores do mercado livre de gás natural possam,

a título temporário, ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista, durante a

vigência do regime excecional de transição para o mercado regulado do gás natural previsto no Decreto-Lei n.º

57-B/2022, de 6 de setembro.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Hugo Martins de Carvalho — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 314/XV/1.ª

(GARANTE O ACESSO DE TODOS OS COMERCIALIZADORES ÀS TARIFAS REGULADAS DE GÁS

NATURAL)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 314/XV/1.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Chega (CH), subscrita por 12