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19 DE OUTUBRO DE 2022

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PARTE III – Conclusões

1 – Os doze Deputados do partido Chega tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) – «Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de

segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido».

2 – Foram cumpridos os requisitos formais, com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, a designada lei

formulário, porquanto não indica o número de ordem da alteração introduzida e a identificação dos diplomas

que procederam a alterações anteriores. Desta forma, em caso de aprovação, as menções ao elenco e

número de ordem de alterações devem ser feitas, em sede de especialidade ou redação final, no artigo 1.º da

iniciativa.

3 – Da mesma forma, por forma a cumprir o limite imposto pela «lei-travão», previsto no n.º 2 do artigo

120.º do Regimento e no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, importará acautelar, em eventual sede de

especialidade, que a entrada em vigor coincida com a da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação, o que estará acautelado com a atual redação unicamente caso a iniciativa seja aprovada no

decurso do ano de 2022.

4 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,

do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 267/XV/1.ª

(PERMITE AOS COMERCIALIZADORES DO MERCADO LIBERALIZADO DE GÁS NATURAL TER

ACESSO AO CANAL DE REVENDA DO COMERCIALIZADOR DE ÚLTIMO RECURSO GROSSISTA)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos