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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi remetida

à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções para o quadriénio 2022-2026,

que integram o âmbito da competência material da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local, nos termos do respetivo regulamento:

− Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;

− Regime Jurídico de Emprego Público;

− Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;

− Modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública;

− Ordenamento do Território;

− Medidas e programas relativos à administração local;

− Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos

do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

− Coesão territorial, em conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação;

− Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de

projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes

matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação

de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

II – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, da iniciativa do Governo, como o seu próprio nome indica, define as

Grandes Opções para o período de 2022-2026, isto é, as opções e linhas de orientação política económica,

social e territorial para os próximos cinco anos.

A implementação das Grandes Opções exige medidas de política financiadas por diversas fontes: OE,

quadro europeu de instrumentos de financiamento (Acordo de Parceria Portugal 2020 – PT2020 – e Portugal

2030 – PT2030; Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa – REACT-EU; Plano

de Recuperação e Resiliência – PRR; Programa de Desenvolvimento Rural – PDR; Fundo de Transição

Justa); e subvenções financiadas pela UE e outras fontes de financiamento nacional.

Neste contexto, a estratégia delineada nas Grandes Opções para 2022-2026 está alinhada com

importantes instrumentos de planeamento como o PNR, o PT2030, o PRR e o PT2020.

A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de

medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com

dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e

dos bens alimentares;

• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de

desenvolvimento económico do País, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação

tecnológica.