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27 DE OUTUBRO DE 2022

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2.2. Juventude

As estratégias de ação para a área da Juventude, no curto e médio-longo prazo, estão plasmadas no II

Plano Nacional de Juventude 2022-2024, e, dada a transversalidade de temas que a Juventude abarca, essas

linhas de ação encontram-se dispersas ao longo do presente Relatório.

A médio e longo prazo, o Governo compromete-se a criar as condições para a efetiva emancipação da

população jovem. Para alcançar esta meta são apresentadas algumas medidas na área do emprego, do

ensino e formação, da literacia e participação democrática, tais como:

(i) Aplicação da Agenda do Trabalho Digno, valorizando os jovens no mercado de trabalho;

(ii) Recrutamento de jovens recém-licenciados para a Administração Pública;

(iii) Requalificação e reconversão profissional dos jovens;

(iv) Aumentar a frequência no ensino superior para 6 em cada 10 jovens com 20 anos até 2030;

(v) Fomentar a frequência no ensino superior nas áreas STEAM e incentivar o acesso ao ensino superior

dos estudantes das vias profissionalizantes;

(vi) Redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os apoios sociais aos

estudantes e reduzindo os valores das propinas em todos os ciclos de estudo;

(vii) Estimular a participação dos jovens, através do lançamento de um plano nacional de literacia

democrática.

2.3. Desporto

É entendimento do Governo, nesta área, continuar a potenciar o contributo do desporto em torno de dois

objetivos estratégicos principais:

(i) Afirmar Portugal no contexto desportivo internacional;

(ii) Colocar o País no lote das quinze nações europeias com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima

década.

Por seu lado, e no que concerne o estímulo à atividade física e desportiva, o Governo irá:

(i) Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto

escolar e do Programa Nacional de Desporto para Todos com o objetivo de aumentar os índices de

bem-estar e saúde de todos os estratos etários;

(ii) Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os programas de preparação

olímpica e paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto

rendimento, após a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva;

(iii) Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa

das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola;

(iv) Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar

comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática

desportiva, do desporto de base ao desporto de alto rendimento;

(v) Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do

Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas;

(vi) Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no

desporto;

(vii) Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do

programa PRID, criado em 2017, privilegiando reabilitações e construções que promovam a redução de

emissões e a eficiência energética.