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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Contributos de entidades que se pronunciaram – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

No seu parecer sobre as Grandes Opções para 2022-2026, o Conselho Económico e Social chama a

atenção para a recorrente ausência do cenário macroeconómico de médio prazo no documento em análise.

Este facto impede o CES de avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas, fragilizando a discussão

em torno de meras indicações que vão sendo presentadas de forma avulsa ao longo das Grandes Opções

para 2022-2026.

Da apreciação global do documento, o CES conclui que uma parte substancial das medidas está centrada

em dotações provenientes de fundos comunitários, em particular do PRR e do PT2030.

Sobre este assunto, refere ainda o CES que, a mobilização de recursos da EU tem assumido um papel

central na implementação de várias políticas públicas.

E deixa um alerta: as Grandes Opções para 2022-2026 estão muito dependentes de fundos comunitários –

em particular, do PRR e do PT2030. O PT2020 representa cerca de 90% do investimento público, o valor mais

elevado na UE, o que coloca constrangimentos de opções políticas na resolução dos problemas do País.

Na sequência deste alerta, o CES faz uma recomendação: que o investimento público não seja tão

dependente dos fundos europeus, os quais devem ser complementares do OE, devendo o Estado assegurar

dotações necessárias de forma a não comprometer os objetivos de investimento.

E acrescenta que, no momento em que se aproxima um novo ciclo de programação e face aos avultados

montantes de financiamento, é necessário que o Governo esteja atento a eventuais atrasos no arranque dos

novos programas.

Segundo a análise da execução do investimento público sobre o OE de 2022, o Parecer do CES assinala

que, de 2016 a 2021, não foram executados cerca de 4,4 mil M€ dos valores orçamentados. Facto que se

traduz numa situação preocupante, atendendo a que a libertação dos futuros fundos do PRR depende da

concretização das metas definidas.

Concretamente no que concerne à cultura, o parecer do CES refere o compromisso do Governo de

promover as valências do conhecimento, criatividade e inovação do setor cultural em Portugal, devendo a

cultura ser inclusiva, abrangente e envolvente. Explicita que o direito à criação e fruição cultural exige a

criação de serviço público de cultura, que alargue o acesso a todo o território e seja parte de uma política

integrada de desenvolvimento. Em termos de apoio à criação artística, salienta o CES que os/as criadores/as,

artistas e demais agentes culturais se encontram entre os que mais foram afetados pelas consequências da

pandemia da COVID-19, sendo essencial o esforço de combate à precariedade laboral e de reforço da

proteção social das e dos profissionais do setor da cultura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu

Grupo Parlamentar.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções para 2023, foi admitida a 10

de outubro de 2022, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da

Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à cultura, comunicação, desporto