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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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O Deputado relator, Bruno Coimbra — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022.

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

1. Do Documento «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»

1.1 Objeto e motivação da proposta de lei

2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2022-2026 no âmbito das competências

da 12.ª Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

2.1. Cultura e Comunicação Social

2.2. Juventude

2.3. Desporto

3. Contributos de entidades que se pronunciaram – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Do Documento «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.

A proposta de lei foi admitida a 10 de outubro de 2022 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo a Comissão

de Orçamento e Finanças a comissão competente.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para

2022-2026, e ao documento que dela faz parte integrante – Grandes Opções 2022-2026.

Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e

Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.

1.1. Objeto e motivação da proposta de lei

Através da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções).

De acordo com a respetiva exposição de motivos, a lei das Grandes Opções para 2022-2026 do XXIII