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27 DE OUTUBRO DE 2022

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veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo, bem como por formas de

mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.

• A concretização do domínio «Mobilidade Sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para

os seguintes eixos de atuação:

o Ferrovia e transportes públicos;

o Mobilidade urbana sustentável.

Economia circular

• O desafio climático exige a transformação de um modelo económico de lógica linear – que extrai,

transforma, vende e descarta – para um modelo de lógica circular, em que seja possível uma utilidade

mais duradoura dos produtos, retirando deles um valor económico maior, nomeadamente através da

redução do consumo de materiais e produtos, da reutilização desses materiais e produtos e, esgotada a

utilidade deles, da sua reciclagem.

Valorizar o território

• Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão

sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico. As

políticas de valorização do território desdobram-se nos seguintes eixos, que têm um desenvolvimento

detalhado no Programa do Governo:

o Recursos Hídricos;

o Floresta;

o Mar;

o Adaptação e valorização do Território;

o Conservação da natureza e biodiversidade;

o Valorização da faixa Atlântica.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que visa aprovar

as Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente e Energia emitir parecer sobre as

matérias da sua competência material.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento

da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de

elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.