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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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cibersegurança, no âmbito do sistema nacional de certificação em cibersegurança.

Tendo em conta o fim do ciclo de vida da atual Estratégia Nacional para a Segurança do Ciberespaço,

durante 2023 será desenvolvida e apresentada uma nova estratégia adaptada à evolução do quadro de

ameaças e ao contexto internacional.

Na área especificamente dedicada à «Segurança Interna (PO05)» – (pág. 232 e ss. do Relatório)

perspetiva-se que em 2023 se encontre em execução o novo Conceito Estratégico de Segurança Interna, para

o que se torna «necessário intensificar esforços no sentido do robustecimento da capacidade de resposta,

preventiva e reativa, do Sistema de Segurança Interna, o que torna imperativo capacitar as forças e serviços

de segurança e dignificar os seus profissionais».

Destacam-se as seguintes medidas:

− Será lançada a Estratégia Integrada de Segurança Urbana (2022-2026), que visa, nomeadamente, o

reforço dos instrumentos de prevenção existentes, com o objetivo de promover sinergias entre todos os

produtores de segurança, públicos e privados, potenciando a eficácia e eficiência da sua atuação.

− Proceder-se-á à implementação do novo modelo institucional de governação e desenvolvimento das

tecnologias e comunicações de emergência da Administração Interna.

− Em matéria eleitoral proceder-se-á ao aprofundamento das medidas de participação democrática no

processo eleitoral, nomeadamente através do recurso às tecnologias de informação.

− A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 visa a articulação entre as diversas

políticas setoriais relevantes para a redução do risco de catástrofe: (i) o Quadro de Sendai para a Redução do

Risco de Catástrofes, (ii) o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas e (iii) os Objetivos

de Desenvolvimento Sustentável 2030.

− Aprovação e o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030

baseada no Sistema de Transporte Seguro e alinhada com as políticas europeias e mundiais de segurança

rodoviária, assume o combate à sinistralidade rodoviária como uma prioridade;

− Na política migratória e de gestão de fronteiras prevê-se a separação orgânica entre as funções

policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes — processo que se

encontra em curso com a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras;

− No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência − incrementa-se a capacidade de alojamento para

os efetivos das forças de segurança; reforça-se a resiliência, segurança e cobertura das redes de

comunicações de segurança e emergência do Estado; robustece-se a capacidade operacional da GNR, da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e dos Corpos de Bombeiros, no âmbito do

combate aos incêndios rurais; e eleva-se a capacidade nacional de acolhimento de nacionais de países

terceiros.

No Relatório do OE/2023 identificam-se ainda as medidas de continuidade, das quais se destacam:

− Admissões nas forças e serviços de segurança (FSS): plano plurianual para 2020-2023 de admissões

nas FSS, a fim de garantir o aumento e o rejuvenescimento dos efetivos, bem como a manutenção de

elevados graus de prontidão e eficácia operacional, e o reforço da formação das FSS na área dos direitos

humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBT+, igualdade de género, antirracismo, xenofobia, bem

como no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas;

− Tecnologias de informação e comunicação (TIC): promoção do investimento em TIC, designadamente

em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de procedimentos, soluções de

partilha de recursos e soluções entre as FSS, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e

de suporte logístico, eliminando redundâncias e libertando recursos humanos da área administrativa para a

área operacional das FSS;

− Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro: implementação do plano

anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica;

− Investimento em infraestruturas de habitação e complementares para profissionais das forças de

segurança: programa que visa garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio aos

profissionais deslocados que iniciam funções;