O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2022

27

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido do PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

PARECER SETORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I − Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – «Aprova

o Orçamento do Estado para 2023».

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e 38/XV/1.ª «Aprova o Orçamento do Estado

para 2023» baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões parlamentares

permanentes, para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções para 2022-2026 e do Orçamento do Estado para 2023

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação

na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de

novembro) que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A audição do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna está agendada para o

próximo dia 2 de novembro.

A discussão e votações na especialidade estão previstas para os dias 21 a 24 de novembro, sendo que o

encerramento e a votação final global estão agendados para o dia 25 de novembro de 2022.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1. Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026

A Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2022-2026, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área em apreço, importa destacar, desde logo, os investimentos previstos no âmbito

do PRR para os anos 2022 a 2026, inseridos no ponto 4.3. «Qualidade dos serviços públicos»:

«Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá

intervencionar a Rede Informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da Rede de

Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos

associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos burocráticos

das Forças e Serviços de Segurança».

Também no âmbito do PRR, na parte «Resposta ao desafio da habitação» (ponto 6.3), prevê-se a criação

de uma «Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover uma

resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou

de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/transição, e de 473