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27 DE OUTUBRO DE 2022

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− Segurança Urbana: reforço dos Contratos Locais de Segurança e dos programas de policiamento de

proximidade, designadamente o Programa Escola Segura, o Programa Idosos em Segurança e o Programa

Noite mais Segura/Fábio Guerra, no contexto de uma abordagem integrada de promoção da segurança

urbana;

− Programação plurianual de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança: Em 2022, foi

aprovado, para o quinquénio 2022-2026, um novo ciclo de investimento na modernização e operacionalidade

das forças e serviços de segurança3, prevendo-se um investimento global de 607 milhões de euros,

designadamente em equipamentos de proteção individual e para funções especializadas, viaturas,

infraestruturas e armamento;

− Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta: para o auxílio

do Governo na definição de medidas de promoção da segurança tendentes à diminuição da delinquência

juvenil e da criminalidade violenta;

− Reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança e do reforço da capacitação dos

seus efetivos: reafectação de elementos policiais que se encontram a desempenhar funções que podem ser

desenvolvidas por elementos civis permitirá o aumento do número de elementos policiais em funções de

policiamento de proximidade;

− Integração da gestão da rede SIRESP num novo modelo de governação dastecnologias MAI, a par

do reforço, modernização e adaptação da Rede aos desafios colocados em matéria de transição digital,

«assumindo-se, assim, a vontade do Governo de assegurar a totalidade da gestão da rede SIRESP,

salvaguardando o interesse público e a soberania do Estado».

− Videovigilância: preparação da regulamentação da utilização da videovigilância por parte das forças e

serviços de segurança e da ANEPC, nomeadamente da utilização de câmaras portáteis de uso individual.

1. b) Proposta de Orçamento

O Programa Orçamental Segurança Interna prevê, no orçamento para 2023, uma despesa total

consolidada de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de

execução provisória até ao final de 2022 como demonstra a Conta do programa Orçamental.

(Quadro retirado do Relatório do OE – pág. 247)

3 Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.