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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

34

OE/2022 OE/2023 Variação %

Polícia de Segurança Pública (atividades)

825 224 648 899 493 435 9,0%

Guarda Nacional Republicana (atividades)

925 184 601 947 008 025 2,4%

Total 1 975 109 927 2 128 438 693 7,8%

PCM OE/2022 OE/2023 Variação %

Gab SG SIRP e Estruturas comuns ao SIS e ao SIED

13 452 170 14 330 508 6,5%

SIED − Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

8 561 903 9 158 495 7,0%

SIS − Serviço de Informações e de Segurança

13 795 058 14 432 100 4,6%

Sistema de Segurança Interna (SSI) 2 619 519 2 814 847 7,5%

GNS − Gabinete Nacional de Segurança 4 477 542 5 043 291 12,6%

GNS − Gabinete Nacional de Segurança − Projetos

7 619 214 11 547 377 51,6%

Total 50 525 406 57 326 618 13,5%

1. c) Articulado da Proposta de Lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área

setorial da Administração Interna:

Artigo 2.º − Valor reforçado

1 − Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual (LEO), independentemente da sua

natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no

decreto-lei de execução.

2 − Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de

carácter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais, gerais e especiais, que

disponham em sentido contrário.

3 − O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime excecional de execução orçamental

e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que

aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que aprova a lei

de programação militar, da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a lei das infraestruturas

militares, da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que aprova a lei de programação de

infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, e

do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e