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27 DE OUTUBRO DE 2022

37

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha Portuguesa

e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo

e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca.

27 − Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, constantes dos orçamentos dos anos económicos

anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a

ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP)

e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.

36 − Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),

para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 166

000.

37 − Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 76 500.

55 -Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes,

para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de

proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

56 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das migrações.

57 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis, até um montante máximo de € 2 500 000, de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

58 − Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de

serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil,

até um montante máximo de € 1 100 000.

81 − Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança

prestados pela GNR nos aeródromos.

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2023.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontra agendada para

a reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 26 e 27 de outubro de 2022.

4 – Nas Grandes Opções, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação:

o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e serviços de

segurança para o período 2022-2026; o aprofundamento da partilha de recursos entre as forças e serviços de

segurança; a continuidade do plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período