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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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2022/2026; o reforço e modernização da rede nacional de segurança interna; o reforço do policiamento de

proximidade em cooperação com as autarquias locais; a operacionalização do novo modelo territorial de

proteção civil e do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

5 – No Orçamento do Estado para 2023, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é

de 2473,8 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 15% face à estimativa de execução até

final de 2022.

6 – Na estrutura da despesa total consolidada (2473,8 M€) as despesas com pessoal representam

74,75%, com 1848,9 milhões de euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e

serviços de segurança, distribuída entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 869,6 milhões de euros,

e a Polícia de Segurança Pública (PSP), com 855 milhões de euros.

7 – Nas dotações de despesa de Investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a

167,7 milhões de euros, dos quais 51,7 milhões de euros dizem respeito à execução da lei de programação de

infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança (LPIEFSS) e 53,1 milhões de euros às

verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

8 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.os 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 e

38/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2023, na parte respeitante à área da Administração Interna,

estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser

remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final,

nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido do PAN, na reunião de 19 de outubro de 2022.

PARTE IV − Anexos

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

PARECER SETORIAL — ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – Considerandos

1. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª –

«Aprova o Orçamento do Estado para 2023».

A apresentação das iniciativas foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade

previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha

de avaliação prévia de impacto de género.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

a 10 de outubro de 2022 à Comissão de Orçamento e Finanças – comissão competente –, e às restantes

comissões parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar