O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2022

43

justiça, da igualdade, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, procedendo

também à sua renovação e atualização. O Governo dará, também, atenção à violência no namoro, através de

estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos destinatários, o mais precocemente possível. O

membro do Governo responsável pela área da igualdade assumirá a coordenação e concretização do plano,

acompanhando a sua eficiência e eficácia, a nível nacional, sendo elaborada uma avaliação semestral que,

tendo em conta o impacto das ofertas formativas, contenha as recomendações que se considerem

necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação. O Governo dará,

também, atenção à violência no namoro, através de estratégias de prevenção adequadas e eficazes junto dos

destinatários, o mais precocemente possível. O Governo procederá ao reforço da transferência orçamental da

verba destinada à formação conjunta e continuada em matéria de combate à violência doméstica, garantindo o

exercício de poderes partilhados pelas áreas envolvidas.

6. Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023: no âmbito

desta Estratégia, o Governo terá em conta as necessidades e experiências específicas das pessoas em

situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão de

género e caraterísticas sexuais.

7. Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo:

o Governo irá apoiar as casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e os albergues de pessoas em

situação de sem-abrigo, de modo a assegurar as necessárias adaptações ao acolhimento de animais de

companhia.

8. Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos: no âmbito da implementação

do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o

Governo irá manter as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres

humanos.

9. Financiamento do Programa Escolhas: o Programa Escolhas será integrado no orçamento do ACM, IP.

10. Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado: o Governo irá desenvolver

medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo em consideração os contributos e

recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e

Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio, encaminhamento e acolhimento de

vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

11. Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas: o Governo irá garantir o apoio

técnico e financeiro, para o desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate às

práticas tradicionais nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina e casamentos infantis, precoces e

forçados, e dá continuidade ao projeto ‘Práticas Saudáveis — Fim à Mutilação Genital Feminina’.

12. Formação sobre questões e identidades LGBTI+: o Governo irá promover ações de formação junto de

profissionais do SNS sobre orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características

sexuais, de modo a melhorar o atendimento e acompanhamento clínico de pessoas LGBTI+.»

Destaque-se ainda uma referência ao facto de as mulheres estarem «ainda sub-representadas em muitas

áreas do desporto, sendo necessária a implementação de mais ações com vista à plena igualdade de direitos

e acesso. Neste sentido, será implementada uma Estratégia de Igualdade de Género no Desporto (2023-

2026), que atenderá às recomendações e propostas do Grupo de Trabalho para a Igualdade de Género.»

Dada a transversalidade da matéria em causa, não é possível uma discriminação apurada no que respeita

à afetação de verbas inscritas no OE2023. No entanto, de acordo com o Relatório, a dotação de despesa total

consolidada prevista para 2023 do Programa Governação, composto pelas governativas da Presidência do

Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coesão Territorial, ascende a 2083,9 milhões de

euros, e a receita total consolidada, ascende a 2148,1 milhões de euros.

No entanto, no articulado da proposta de lei podem ser identificadas as seguintes disposições com

incidência na área sectorial da igualdade e não discriminação:

Artigo 8.º – Alterações orçamentais

1 − O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais: