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27 DE OUTUBRO DE 2022

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parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

igualdade e não discriminação.

A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) encontra-se

agendada para as reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2022, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 28 de outubro a 25 de

novembro de 2022), que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A audição da Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, responsável pela área da Igualdade e

Não discriminação, está agendada para o próximo dia 28 de outubro de 2022.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.º 37/XV/1.ª e n.º 38/XV/1.ª (GOV) estão

previstas para os dias 21 a 25 de novembro de 2022, sendo que o encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 25 de novembro de 2022.

1. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

• Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026»

De acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, que estipula o regime da organização e

funcionamento do XXIII Governo Constitucional, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares tem por

missão, entre outras, «[…] formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada nas áreas

da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e à

violência doméstica, e nas áreas das migrações […]».

As Grandes Opções 2022-2026 (GO-22-26) apresentam-se marcadas pelas consequências do conflito

entre Rússia e Ucrânia e, ainda, pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Não

obstante, o Governo manifesta a intenção de implementar medidas que visem a diminuição sustentada das

desigualdades sociais, através de políticas públicas inclusivas.

Independentemente de alguns avanços alcançados nos últimos anos, muito há ainda a fazer na área da

igualdade. O próprio Governo reconhece que «continuam a persistir desigualdades estruturais entre mulheres

e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem das discriminações diretas e indiretas em

razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente desequilíbrio na distribuição do trabalho

de cuidado e doméstico entre homens e mulheres.»

As GO-22-26 dividem-se por cinco áreas de atuação – um desafio transversal «Boa Governação», e quatro

desafios estratégicos «alterações climáticas», «demografia», «desigualdades» e «sociedade digital, da

criatividade e inovação».

Independentemente de em todas estas áreas de atuação se poder implementar medidas com vista à

igualdade de género e não discriminação, começaremos pelo terceiro desafio estratégico ‘desigualdades’, que,

por sua vez, se desdobra em cinco domínios de intervenção: 1) Igualdade de género e combate às

discriminações; 2) Rendimentos e justiça fiscal; 3) Erradicação da pobreza; 4) Educação; e 5) Coesão

territorial.

Para o Governo, o combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são

objetivos centrais dos instrumentos de planeamento estratégico nacionais bem como dos programas de

financiamento na sua base. «Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a

verificar-se uma melhoria gradual dos indicadores principais que aferem a situação do país em termos de

desigualdades. Pelo efeito disruptivo súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência.

Importa, pois, prosseguir o esforço orientado para a diminuição sustentada das desigualdades sociais,

apostando em políticas públicas inclusivas e distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma

sociedade justa e coesa», refere-se na proposta de lei das GO-22-26.

Assim, no âmbito do domínio de intervenção da igualdade de género e combate às discriminações, no qual

se incluem a prossecução da Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030 –

Portugal + Igual (ENIND) e do Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e

Violência Doméstica, existem três eixos de intervenção:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;