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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º

38/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», a qual é de «elaboração facultativa» nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» e a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª «Aprova o

Orçamento do Estado para 2023».

Ambas as iniciativas foram apresentadas de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República e, em ambos os casos, se inclui a ficha de

avaliação prévia de impacto de género.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente Igualdade e Não discriminação.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que tanto a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026» como a

Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª — «Aprova o Orçamento do Estado para 2023», no que se refere à área da

igualdade e não discriminação, estão em condições de seguir os termos do processo legislativo, devendo,

para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, comissão com competência

para elaborar o relatório final, de acordo com o previsto no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, registando-se a ausência do CH, do PCP e da

Deputada única representante do partido PAN, na reunião da Comissão de 19 de outubro de 2022.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV– Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à lei das

Grandes Opções para 2022-2026;