O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108

92

4 – Nestes termos, a Comissão de Educação e Ciência considera que o presente parecer está em

condições de ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

O Deputado relator, Alfredo Maia — O Presidente da Comissão Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da

Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo

PARTE I – Considerandos

A) Introdução

A 10 de Outubro de 2022, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026.

A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida no

dia 10 de outubro e, também no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças,

assim como, entre outras, à Comissão de Saúde, para emissão de parecer em razão de matéria.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de

Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-

2026, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que concerne à área da saúde. Desta forma,

o presente parecer incidirá fundamentalmente sobre o ponto 4.4 do documento – denominado de desafio

transversal da «Boa Governação».

A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que

«Aprova o Orçamento do Estado para 2023», encontra-se agendada para os próximos dias 26 e 27 de

outubro.

De referir que, no passado dia 4 de outubro, o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do

artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de julho, o

competente parecer sobre a proposta de lei em análise, tendo, igualmente, a Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO) aprovado o Relatório n.º 15/2022, de 20 de outubro, no qual se contém a sua «Apreciação

Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2023».