O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108

96

é o de «Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,

incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições de

envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores».

Tendo em vista assegurar a sustentabilidade, a afirmação e a atratividade dos territórios de fronteira entre

Portugal e Espanha, o Governo pretende, entre outras medidas, «Assegurar um planeamento integrado e uma

articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde (assim como em outros domínios considerados

prioritários pelos municípios) em ambos os lados da fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios».

Constituindo o encerramento de estabelecimentos e serviços nos territórios de densidade um problema de

equidade territorial, que, além do mais, obriga as pessoas aí residentes a deslocarem-se a outras localidades

para acederem a bens e serviços, o Governo compromete-se, designadamente a «Garantir estruturas e

serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa densidade, seja pela criação de

centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços móveis ou a pedido, nos domínios da saúde

[…]»

Finalmente, a Lei das Grandes Opções prevê, no seu Anexo II, em termos de programação orçamental

plurianual para o subsetor da saúde, os seguintes limites de despesa:

2023 2024 2025 2026 2027

Saúde 36 499,8 37 797,0 39 044,3 40 215,7 41 301,5

Unidade: milhões de Euros.

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª expendidos na nota

técnica que a respeito da mesma foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 21

de outubro de 2022, remete-se para esse documento, em anexo ao presente parecer, a densificação do

capítulo em apreço.

D) Parecer do Conselho Económico e Social

Conforme referido na introdução do presente parecer, no passado dia 4 de outubro, o Conselho Económico

e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo

9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.

No domínio da saúde, «O CES saúda as medidas apresentadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

(SNS) e do objetivo de o tornar mais justo e inclusivo», «valoriza[ndo] as alterações registadas e as medidas

previstas».

Certo é que o CES também «alerta para a necessidade de investimento nos serviços públicos e da

valorização dos/as profissionais de saúde.»

Assim, o CES destaca que «O Relatório Primavera 2022 do Observatório Português dos Sistemas de

Saúde refere que, de 2015 a 2021 se registou um declínio na produtividade no SNS (medida pelo rácio entre o

número de serviços prestados e o número de profissionais). Este relatório sugere algumas explicações para

esta quebra de produtividade: disrupções das equipas causadas por um maior número de horas

extraordinárias; aumento do absentismo (aumentou de 11,2% para 12,4% entre 2015 e 2019 e, durante a

pandemia, o aumento foi superior a 20%); e a concorrência do setor privado, que leva a uma grande

rotatividade no setor público e à necessidade de contratar jovens menos experientes. Quanto à taxa de

absentismo, o relatório acima mencionado refere um estudo de 2016 que aponta para níveis de burnout

elevados, com 21% dos profissionais entrevistados a trabalhar no SNS com burnout moderado e 47,8% com

burnout elevado.»

O CES manifesta, ainda, «preocupação para determinadas áreas da saúde, caso da oncologia, obstetrícia

e ginecologia, em termos dos tempos de resposta e de assimetrias geográficas. De igual modo, deve ser

objeto de reflexão o reforço dos estabelecimentos de cuidados de saúde primários, em termos de organização